Convênios Institucionais
1- Convênio:
É um acordo firmado entre a UFSC e outra entidade pública ou privada, que tem por objetivo a execução de programas de trabalho, projeto ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
- Na realização do objeto, o interesse dos partícipes é recíproco, comum e coincidente;
- A execução se dá sob o regime de mútua cooperação, mesmo que nos resultados a serem alcançados haja a participação mais ativa de uma das partes;
- É obrigatória a apresentação do Plano de Trabalho;
- Há Prestação de Contas, conforme previsto em Lei;
- Aos Convênios aplicam-se as Normas Legais.
1.1- Importância dos Convênios:
Os convênios constituem-se numa das maneiras de promover a integração da UFSC com a comunidade, de forma indissociável e interdisciplinar, através de ações em parceria com instituições públicas e privadas.
1.2- Objetivos dos Convênios:
1.2.1- Captar recursos extra-orçamentários para a manutenção e expansão das atividades da UFSC;
1.2.2- Desenvolver projetos e programas de cooperação entre as instituições;
1.2.3- Promover intercâmbios técnicos, científicos e cultural com outras instituições;
1.2.4- Estender a comunidade, em forma de serviços e/ou informações, o conhecimento produzido na UFSC.
1.3. Atribuições:
Os diversos órgãos da UFSC terão atribuições específicas no que concerne à formalização, tramitação, execução e avaliação de convênios.
1.4- Partes que compõem um Convênio na UFSC:
- Concedente: participante responsável pela transferência de recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio;
- Convenente: participante que pactua a execução do objeto do convênio;
- Interveniente: entidade que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;
- Coordenador: participante responsável diretamente pela execução do objeto firmado no convênio.
Nota – Os Coordenadores de Convênios são indicados pelos responsáveis das Unidades interessadas (Pró-Reitorias, Diretor de Centro ou Chefe de Departamento), desde que integrantes do quadro permanente de pessoal da UFSC, tanto docente como técnico-administrativo, não lhe cabendo remuneração de qualquer natureza por tal atividade.
O Coordenador do Convênio é designado por meio de Portaria do Pró-Reitor de Orçamento, Administração e Finanças, tendo por atribuição acompanhar toda a execução do instrumento jurídico, adotando as medidas administrativas necessárias ao leal cumprimento das disposições contidas nos mesmos.
Nota¹ – Os Convênios de Estágio e Internacionais são deliberados pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PREG e Escritório de Assuntos Internacionais – ESAI, respectivamente.
2- Protocolo de Cooperação:
- Instrumento genérico que precede, não obrigatoriamente, o convênio;
- Do Protocolo de Intenções não deve decorrer nenhuma obrigação imediata ou encargo para os partícipes;
- Não existe legislação que estabeleça limites precisos.
3- Termo Aditivo:
Expediente usado, via de regra, para alterar o instrumento principal, exceto o objeto, na forma e nos limites da Lei. Caso o Coordenador deseje utilizar esse instrumento de alteração, deverá encaminhar solicitação, através de ofício destinado ao Reitor, por intermédio da DCPI.
4- Como iniciar um Convênio:
4.1- Planejamento:
Compreende as atividades e procedimentos preliminares à formalização de um instrumento, como a simples troca de contatos objetivando a elaboração do Plano de Trabalho ou Projeto. É nessa fase que se estuda a viabilidade técnica, científica, cultural, administrativa e financeira de uma parceria.
4.2- Aprovação da Proposta:
Quando um servidor da UFSC – docente ou técnico-administrativo – negocia e estabelece com outra instituição/empresa as bases para o desenvolvimento de um projeto em parceria com a UFSC, é necessário a apresentação da proposta a instância deliberativa, Chefe do Departamento (no caso de Docente) e Pró-Reitorias (no caso de Técnico-Administrativos), com a finalidade de decidir sobre a relevância do projeto apresentado. A proposta deve ser submetida ao exame da instância deliberativa da Unidade em que for executada, obrigatoriamente acompanhada de Plano de Trabalho do Convênio. Após aprovada a proposta pelas instâncias deliberativas, deverá ser enviada, através de ofício dirigido ao Reitor, que será posteriormente encaminhado à Pró-Reitoria de Orçamento, Administração e Finanças – PROAF / Divisão de Convênios e Projetos Institucionais – DCPI, juntamente com Plano de Trabalho e a minuta do convênio para a abertura do processo.
4.3- Principais Rotinas na Divisão de Convênios e Projetos Institucionais – DCPI:
- A proposta estando de acordo com as Normas vigentes a DCPI procede o registro e forma o processo, encaminhando ao Protocolo Geral, caso não esteja em conformidade com as Normas, solicita ao interessado as devidas correções;
- Se o Convênio envolver Recursos Financeiros a DCPI consultará o Departamento de Gestão Orçamentária – DGO, sobre a disponibilidade orçamentária para execução do mesmo;¹
¹ Convênio com envolvimento de Recursos Financeiros será, obrigatoriamente, submetido ao Conselho de Curadores para apreciação.
- Após formação de processo o convênio é encaminhado a Procuradoria Geral para análise e parecer.
- Estando em conformidade, o Convênio é assinado pelas partes envolvidas e publicado no Diário Oficial da União;
- Caso o interessado deseje que o Convênio seja assinado em cerimônia formal, deverá agendar data e hora com o Gabinete do Reitor;
- Não estando em conformidade em parecer da Procuradoria Geral, a DCPI convoca os envolvidos objetivando proceder as correções necessárias.
4.4- Documentação necessária:
O processo de aprovação do instrumento deverá ser instruído com a cópia da seguinte documentação da instituição ou empresa parceira da UFSC:
- Documentos legais, tais como: Contrato Social, Ata, Estatuto, Dispositivo legal de criação, Ficha do CNPJ;
- Documentos do representante legal: Carteira de identidade, CPF, domicílio, delegação de competência para assinar o instrumento, dispositivo legal de credenciamento no cargo ou função.
4.5- Certidões negativas de débitos:
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais – Receita Federal
- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – CNPJ
- Certidão Negativa de Débito – CND – Previdência Social – INSS
- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF – Caixa Econômica Federal
- Consulta Fornecedores Cadastrados no SICAF – Ministério do Planejamento
4.6- Normas Legais:
5- Utilização dos recursos:
A utilização dos recursos deve ser feita pelo Coordenador observando-se:
- As normas da Concedente dos recursos;
- A compatibilidade entre o que foi acordado no instrumento e respectivo Plano de Trabalho do Projeto e a ação a ser desenvolvida pelo Coordenador, observando-se ainda a forma e prazos estabelecidos;
- Orientações e normas de execução financeira e orçamentária da UFSC.
6- Prorrogação do Convênio:
Havendo necessidade/intenção de prorrogação do convênio, o Coordenador deverá solicitar através de Ofício encaminhado ao Reitor e entregue na DCPI, com antecedência mínima de 60 dias de seu término.
7- Final do Convênio:
Ao término do convênio, deverá ser encaminhado a PROAF/Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF a Prestação de Contas